Modelo de requerimento de autorização para funcionamento de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo no Brasil
Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil
__________________________________________________________ (nome da organização estrangeira), entidade com sede em ______________________________ (endereço da sede da organização estrangeira), constituída em conformidade com as leis de(o)(a) __________________________________ (país de origem da organização estrangeira), vem, por intermédio do(a) seu(a) __________________________________________________________ (presidente, ou representante legal da organização estrangeira), ______________________________ (nome e qualificação, com indicação precisa de endereço para contato), abaixo assinado, solicitar, a Vossa Excelência, nos termos do art. 11, §1º, da Lei de Introdução ao Código Civil e do art. 1134, §§1º e 2º, do Código Civil, autorização para funcionamento no território da República Federativa do Brasil.
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(local e data)
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(assinatura do presidente ou representante da organização estrangeira)

Modelo de requerimento de credenciamento de organizações estrangeiras destinadas à intermediação de à adoções internacionais de menores pela Autoridade Central Administrativa Federal
Excelentíssimo Senhor Secretário Especial dos Direitos Humanos
______________________________________________ (nome da organização estrangeira), entidade com sede em _________________________ (endereço da sede da organização estrangeira), devidamente credenciada pela Autoridade Central de(o)(a) _________________________________________ (país de origem da organização estrangeira), vem, por intermédio do seu ________________________________________________________ (presidente ou, representante legal da organização estrangeira), ______________________________ (nome e qualificação, com indicação precisa de endereço para contato), abaixo assinado, solicitar, a Vossa Excelência, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 3.174, de 16 de setembro de 1999, e com base nos artigos 10, 11 e 12 da Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 01, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n.º 3.087, de 21 de junho de 1999, o credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal Brasileira para fins de atuar na promoção de adoções internacionais no território brasileiro.
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(local e data)
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(assinatura do presidente ou representante legal da organização estrangeira)