Diferentemente da maioria dos países do bloco, que possuem ministérios distintos para tratar de assuntos vinculados à Justiça e à Segurança Pública (Interior), no Brasil esses temas estão sob a competência de um único Ministério. Tanto no caso da Reunião de Ministros da Justiça, como da Reunião de Ministros do Interior do Mercosul, participam os senhores Ministros da Justiça e do Interior ou funcionários de hierarquia equivalente de cada Estado Parte, seja ele membro pleno (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) ou associado (Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador e Venezuela). As mencionadas reuniões ministeriais ocorrem uma vez por semestre no Estado que ocupa a Presidência Pro Tempore do bloco, que é rotativa, por semestre e por ordem alfabética entre seus membros plenos.
A Reunião de Ministros da Justiça (RMJ) foi criada no âmbito da primeira Reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC), por intermédio da Decisão nº 08, de 17 de dezembro de 1991. Sua principal função é desenvolver a cooperação jurídica em temas diretamente relacionados ao objetivo de consecução do Mercado Comum. Em preparação à reunião ministerial, realiza-se, três vezes por semestre, o Encontro da Comissão Técnica (CT/RMJ), que é a instância de assessoramento e elaboração dos diversos Acordos submetidos aos Ministros na Reunião Ministerial. Subordinado à Comissão Técnica, é realizado, uma vez por semestre, Encontro do Foro de Autoridade Centrais em Matéria de Cooperação Jurídica em Matéria Penal, destinado, em sua essência, a acompanhar e estabelecer mecanismos comuns com vistas à efetiva implementação do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal do Mercosul (Protocolo de San Luis).