data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif
pixel
Sábado, 18 de maio de 2013
pixel
pixel

pixel
pixel
  Saúde e Segurança
 O que é recall
 Recomendação Gepac
 Articulação com os órgãos técnicos competentes
 Parecerias Anvisa e Inmetro
 Saúde e Segurança nas Américas
  Escola Nacional
 Institucional
 Cursos 2012
 Cursos realizados
 Escola virtual
  Sistema Nacional - SNDC
  Educação para o Consumo
 Código de Defesa do Consumidor
 Aviso Saúde e Segurança
 Boletim Consumidor/Investidor
 Boletim Consumo e Finanças
 Boletim Consumo e Saúde
 Calendário do Consumidor
 Catálogo de Defesa do Consumidor
 Guia do Consumidor Estrangeiro
  Acordos de Cooperação
  Defesa do consumidor no Brasil
 A Defesa e Proteção anterior ao CNDC
 Constituinte de 1988
 Lei nº 7.347, de 1985
 Conselho Nacional
 Lei nº 8.078, de 1990
  O que é a Senacon
  Notas Técnicas
 Ações Civis Públicas - Plano de Saúde
  Consumidor no mundo
 Mercosul
 Foro Ibero-americano
 Atlas geopolítico
  Sindec
 O que é o Sindec
 Acesso ao Sindec
 Procons integrados
 Adesão
 Cadastro Nacional
 Implantação
 Orientações Técnicas
 Indicadores Públicos
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Requisição de cópias
Seleção de consultor
pixel
pixel
pixel
pixel
Direito do Consumidor » Consumidor no mundo  »  Mercosul
pixel
pixel
pixel
pixel

Mercosul

O Mercado Comum do Sul (Mercosul), instituído pelo Tratado de Assunção em março de 1991, é composto pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai.

Segundo o preâmbulo do Tratado de Assunção, a formação do Mercosul tem como objetivo acelerar os processos de desenvolvimento econômico e social dos Estados Partes, bem como melhorar as condições de vida de seus habitantes. Assim, entre as finalidades do Mercosul está garantir a proteção do consumidor, promovendo o desenvolvimento econômico, a harmonia dos mercados de consumo e, conseqüentemente, elevando a qualidade de vida de seus cidadãos.

Cada Estado Parte tem a presidência pro tempore semestral do Mercosul. As normas que regulamentam o Mercosul são, além do Tratado de Assunção, os Protocolos de Ouro Preto, de Brasília e de Olivos para a solução de controvérsias, além das Resoluções aprovadas pelo Grupo Mercado Comum (GMC), que visam à proteção dos consumidores e à facilitação do comércio entre os países.

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Direito do Consumidor
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Retorna Sobe

  © 2007 Ministério da Justiça