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CNEs

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública

Bem-vindo (a) ao CNEs/MJ

Aqui você, cidadão, tem acesso aos relatórios eletrônicos de prestação de contas já aprovados das entidades qualificadas no Ministério da Justiça.

Nos termos da Portaria SNJ nº 252, de 27 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, que revogou as Portarias nº 24, de 11 de outubro de 2007 e Portaria nº 6, de 1 de fevereiro de 2012, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A portaria permite ainda as entidades que não possuem qualificação, fazerem parte do Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNEs/MJ.

As instruções para realização do cadastro básico e para utilização do sistema de prestação de contas anual estão no Manual do usuário. Caso persistam suas dúvidas clique aqui.

Os pedidos novos de título, qualificação e autorização de funcionamento ainda não são instruídos através do CNEs/MJ. Verifique as orientações para requerimento de qualificação nas páginas eletrônicas: Utilidade Pública Federal, Oscip e Organização Estrangeira

Informamos que a validade das certidões de regularidade emitidas pelo sistema CNEs/MJ expira, anualmente, no dia 30 de setembro. As datas limite para o envio dos formulários perante o CNEs/MJ são; UPF de 01 de janeiro a 30 de abril, OSCIP de 01 de janeiro a 31 de maio, e para as OEs de 01 de abril a 30 de junho.  Vale salientar, que o envio do relatório de prestação de contas, após as datas estabelecidas pela Portaria SNJ nº 252, desobriga o Dejus em processar e emitir a certidão de regularidade no prazo de validade da certidão vigente.



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Informamos que o sistema de prestação de contas do CNEs tem enfrentado instabilidades técnicas, dificultando ou até impedindo os procedimentos de prestação de contas para algumas entidades.

O Ministério da Justiça tem trabalhado para que a solução destes problemas aconteção mais brevemente possível.

Segundo a Portaria SNJ nº 252, de 27 de dezembro de 2012, artigo 5º, o prazo para prestação de contas das entidades tituladas como Utilidade Pública Federal é de 30 de abril, no entanto, segundo o artigo 5º, inciso 5º, da mesma Portaria, as prestações de contas continuarão a ser recebidas além desse prazo.

Solicitamos que as tentativas de preenchimento, transmissão e impressão dos relatórios continuem a ser feitas pelas entidades, de modo a não prejudicar a análise dos relatórios e liberação das certidões de regularidade.

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data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Acesse aqui o Manual de Entidades Sociais do Ministério da Justiça

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Certidão de Regularidade e Prestação de Contas
Conheça a Portaria que prorroga o prazo de validade da certidão e define novos prazos para a Prestação de Contas. 
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