As redes de cooperação jurídica internacional têm como objetivo facilitar e acelerar a cooperação entre os Estados que as integram, prover informações jurídicas e práticas para as autoridades nacionais e auxiliá-las na formulação de solicitações de auxílio.
Essas redes são comumente criadas no âmbito de organizações regionais, paralelamente ou em conseqüência de acordos multilaterais de auxílio jurídico mútuo. Registro pioneiro nesse sentido é a Rede Judiciária Européia (EJN – www.ejn-crimjust.eu.int), criada em 1998 em decorrência do Plano de Ação para o Combate ao Crime Organizado, adotado pelo Conselho Europeu no ano anterior.
As redes são formadas por pontos de contato nacionais, designados pelas autoridades centrais responsáveis pela cooperação jurídica, pelo Poder Judiciário, pelos Ministérios Públicos e por outras autoridades envolvidas na cooperação jurídica internacional. Os pontos de contato, além de coordenar a atuação nacional em temas relacionados à cooperação jurídica internacional, também devem intermediar o processo da cooperação. Sua atuação não tem, no entanto, caráter burocrático, mas pauta-se pela troca de informações e pela realização de contatos informais. Merecem destaque os arranjos para a participação de autoridades do Estado Requerente em diligências, as consultas informais sobre a legislação do Estado Requerido, pedidos urgentes de complementação de informações constantes em pedidos de auxílio ou de remarcação de audiências e o exame preliminar de pedidos de auxílio. Visando fortalecer essa relação, são promovidos encontros periódicos entre os pontos de contato dessas redes.
O Brasil é atualmente parte de três redes cooperação jurídica internacional: CPLP, IberRED e OEA.