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Quinta-feira, 16 de maio de 2013
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Pronasci » Bolsa Formação  »  Critérios de participação
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Critérios de participação

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Policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

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  1. Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal o salário bruto excluído férias e 13º.

  2. Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;

  3. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e

  4. Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

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Atendendo os requisitos dispostos na legislação do Projeto Bolsa Formação, o profissional  deve acessar sítio do Ministério da Justiça e efetuar o cadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.

No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os estados e municípios contarão com Telecentros  para que o cadastramento seja efetuado.

As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.

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O beneficiário poderá fazer um novo requerimento desde que atenda aos requisitos dispostos na legislação e o disposto nos atos complementares editados pelo Ministério da Justiça.

O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.

Atenção: O benefício do Projeto Bolsa Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.

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O valor do benefício é de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) mensais para todos os beneficiados.

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O benefício será cancelado quando o profissional::

  1. For reprovado nos cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

  2. Abandonar o curso;

  3. Apresentar informações ou documentos falsos;

  4. Solicitar a sua exclusão;

  5. Se aposentar;

  6. Deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo; ou

  7. Falecer.

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