PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 1º DE AGOSTO DE 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 5.109 de 17 de
junho de 2004 e com o Regimento Interno do CNDI, convoca as instituições
sem fins lucrativos com atuação no campo da promoção e defesa dos
direitos da pessoa idosa, para a eleição dos representantes das
entidades da sociedade civil organizada no Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso-CNDI, para a Gestão 2006 a 2008, na forma deste
Edital.
1. INSCRIÇÕES
1.1. Poderão se inscrever organizações
nacionais de e para pessoas idosas, representativas dos empregadores,
dos trabalhadores e da comunidade científica, comprovadamente sem fins
lucrativos e de âmbito nacional, que tenham filiais organizadas em pelo
menos cinco Estados, distribuídas por, no mínimo, três regiões do País.
1.1.1. Essas entidades deverão estar
constituídas há, pelo menos, dois anos e, em funcionamento regular, há,
pelo menos, um ano.
2. QUALIFICAÇÃO
2.1. Será considerada qualificada a
participar da Assembléia de Eleição a instituição que apresentar a
seguinte documentação:
a) Ofício dirigido ao Presidente do CNDI,
solicitando a qualificação da entidade para participar do processo
eletivo. Deverá ser indicada a área de atuação em que a entidade
pretende concorrer, de acordo com o estabelecido no item 3.2 deste
Edital;
b) Cópia autenticada do Estatuto Social registrado em cartório;
c) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual;
d) Cópia do documento de identidade e CPF do representante da
instituição;
e) Comprovação de representação legalmente constituída em pelo menos
cinco estados, distribuídas por, no mínimo, três regiões do País,
mediante cópia autenticada dos Estatutos Sociais de suas filiais
registrados em cartório e respectivos comprovantes de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;
f) Relatório sintético das atividades desenvolvidas na área do
envelhecimento, no último ano. A entidade poderá, de modo complementar,
apresentar folder, jornais, publicações que demonstrem as atividades
realizadas.
2.1.1. A documentação deverá ser entregue
até o dia 18 de agosto de 2006, na Secretaria Executiva do CNDI, em
envelope lacrado, no qual deverão constar os seguintes dizeres “ELEIÇÃO
PARA O CNDI, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º andar,
sala 209, Brasília-DF, CEP 70064-900”.
2.1.1.1. Se feita pessoalmente, a entrega
dos documentos para inscrição deverá ser feita na Secretaria Executiva
do CNDI.
2.1.1.2. A documentação remetida por
correio será considerada recebida quando entregue no Protocolo Central
do Ministério da Justiça até a data acima indicada.
2.1.2. A entidade somente poderá
concorrer em uma das áreas de atuação descritas no item 3.2, a qual
deverá ser prevista nas finalidades estabelecidas no seu Estatuto.
2.2. Os documentos apresentados para
qualificação serão analisados pela Comissão Eleitoral criada pela
Resolução n° 1, de 12 de julho de 2006, do Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso, publicada no DOU de 18 de julho de 2006.
3. ELEIÇÃO
3.1. Os representantes da sociedade civil
organizada no CNDI serão eleitos em Assembléia, a ser realizada no dia 6
de setembro de 2006, as 14h00, no seguinte endereço: Esplanada dos
Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, 2º andar, Auditório Tancredo Neves,
Brasília-DF.
3.1.1. A Assembléia será presidida pela
Comissão Eleitoral.
3.2. Os representantes da sociedade civil
organizada no CNDI, observados os requisitos apontados no item 1.1,
serão eleitos dentre as instituições qualificadas que atuam nas
seguintes áreas e de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
I - organizações de trabalhadores – 1
vaga;
II - organizações de empregadores – 1 vaga;
III - organizações de aposentados – 1 vaga;
VI - conselhos profissionais – 1 vaga;
V - organizações da comunidade científica – 2 vagas;
VI - organizações de educação, lazer, cultura, esporte ou turismo – 2
vagas;
VII -organizações de defesa de direitos – 3 vagas;
VIII - organizações de assistência social – 3 vagas.
4. PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
4.1. Fica estabelecido o seguinte
calendário eleitoral:
|
Data |
Ocorrência |
|
Da
publicação deste Edital até 18/08/2006 |
Data limite para apresentação de candidaturas |
|
22/08/2006 |
Publicação da relação de entidades habilitadas no
site da SEDH |
|
23/08/2006 |
Publicação da relação de entidades habilitadas no
DOU |
|
23 a
25/08/2006 |
Apresentação de recursos |
|
30/08/2006 |
Divulgação da análise dos recursos |
|
04/09/2006 |
Data limite para juntada de procuração em favor
de representante legal da entidade habilitada para participar da
Assembléia de Eleição |
|
06/09/2006 |
Assembléia de Eleição |
4.2. A
entidade qualificada a participar da Assembléia será representada por
seu presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo
vice-presidente ou por representante designado mediante procuração,
cujos poderes deverão ser outorgados mediante instrumento público e
específicos para fins desta Eleição.
4.2.1. O representante de
uma entidade qualificada não poderá representar outra entidade que
esteja concorrendo a assento no CNDI.
4.2.2. Cada representante
somente poderá votar em entidades da área de atuação em que concorre.
4.2.3. Cada representante
poderá votar em tantas entidades quanto seja o número de vagas de cada
área de atuação.
4.3. A eleição será por
voto secreto em cédula específica para cada área de atuação.
4.4. Será considerada
eleita a entidade que receber o maior número de votos em cada área de
atuação e de acordo com o número de vagas estabelecido no item 3.2 deste
Edital.
4.4.1. No caso de empate no número de votos, que impossibilite o
preenchimento da(s) vaga(s) em cada área de atuação, o Presidente da
Assembléia deverá observar os seguintes critérios de desempate, na
seguinte ordem:
I - a quantidade de
estados em que a entidade está representada;
II - a quantidade de regiões em que a entidade está representada;
III - a antiguidade do registro de seus estatutos.
4.5. Concluída a
Assembléia de eleição, a Comissão Eleitoral assinará a Ata aprovada, que
conterá a relação das entidades eleitas conforme a área de atuação, e a
enviará à Presidência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para
publicação no DOU.
4.6. A participação das
entidades da sociedade civil no processo eleitoral será com ônus para os
próprios interessados.
4.7. Os casos omissos
serão decididos pela Comissão Eleitoral.
PERLY CIPRIANO
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso