A
COMISSÃO ESPECIAL (Mortos e Desaparecidos Políticos) foi instituída
pela Lei 9.140/95 e instalada no Ministério da Justiça (Decreto nº
18, de dezembro de 1995, Seção I pág. 21426).
A
Lei nº 10.536/02, publicada no Diário Oficial da União do dia
15.08.2002, alterou dispositivos constantes da Lei nº 9.140/95,
estabelecendo a responsabilidade do Estado por mortes e desaparecimentos
de pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação
em atividades políticas, no período compreendido entre 02 de setembro
de 1961 e 05 de outubro de 1988.
A
Lei 9.140/95 previa a possibilidade de reconhecimento da
responsabilidade estatal por mortes e desaparecimentos, por motivação
política, ocorridos no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 e 15 de agosto de 1979. A Lei 10.536/02, portanto, ampliou o período
de abrangência.
A
Lei 10.536/02 estabeleceu o prazo de 120 dias para o protocolo dos
requerimentos, a contar da data da publicação da lei.
Endereço
para encaminhamento dos requerimentos:
Ao
Presidente da Comissão Especial (Lei 9.140/95)
Presidência
da República
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
PALÁCIO DA JUSTIÇA
Esplanada
dos Ministérios
Ed.
anexo II – 5º Andar – Sala 503
70.064-900
– BRASÍLIA – DF