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Justificativa

A partir da Constituição de 1988, artigo 245, o Estado brasileiro ficou obrigado a dar uma atenção especial às pessoas vítimas de crimes e seus herdeiros e dependentes. Com esse respaldo é que o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, decidiu fomentar, nos Estados, a criação de centros de assistência e apoio a vítimas de crimes.

Assim, no ano de 1999, o Ministério apoiou a implantação, nos Estados de Santa Catarina e Paraíba, de centros de assistência e apoio a vítimas de crimes atuantes nas áreas de suas respectivas capitais: Florianópolis, com o Pró-CEVIC - Programa Catarinense de Atendimento à Vítima de Crime, e João Pessoa, com o CEAV - Centro de Atendimento às Vítimas da Violência.

Em 2000, outros dois Estados também foram objeto de convênio com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos para a implementação desses centros: Minas Gerais, com o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos, e São Paulo, por meio do CRAVI - Centro de Referência e Apoio a Vítimas. Ainda neste ano, o Governo do Estado de Santa Catarina, com base no sucesso da experiência do ProCEVIC de Florianópolis, promoveu a ampliação dessa iniciativa com a implantação de um centro para atendimento específico na região de Lages.

Objetivo

O fenômeno mundial pelo qual a violência toma proporções assustadoras – o que é mais evidentemente percebido nos grandes centros urbanos – torna as pessoas freqüentemente passíveis de vitimizações geradas pelas mais variadas motivações. Nesse contexto, o confronto entre infrator e ofendido torna-se cada vez mais corriqueiro e chega a tomar aspectos de normalidade, seja por sua freqüência ou por não serem levadas a registro as suas ocorrências.

O objetivo desses centros de assistência e apoio a vítimas de crimes é basicamente o de conceder amparo jurídico, social e psicológico às pessoas vitimizadas. A atuação interdisciplinar das áreas jurídica, social e psicológica busca primordialmente a reestruturação moral, psíquica e social da vítima. O acesso à justiça significa para essas pessoas o restabelecimento da ordem social individual e familiar, o que implica, em última instância, o controle da violência, o exercício da cidadania e o resgate dos direitos humanos.

Não se trata, portanto, de uma situação onde há riscos à integridade física dessas pessoas – o que justificaria uma eventual inclusão no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas –, mas sim uma iniciativa de por à disposição daqueles que são diretamente afetados pelos matizes impostos pela violência social um serviço que torna o Estado, mormente em seu papel de ente garantidor do acesso à justiça e da prática da cidadania, uma figura mais presente em suas vidas.

Metodologia

Em linhas gerais o funcionamento desses centros segue uma metodologia de funcionamento semelhante. O primeiro atendimento às pessoas que a eles recorrem é geralmente feito por psicólogos e assistentes sociais que, na oportunidade, colhem as informações necessárias para a instrução do processo de acompanhamento do caso: dados pessoais, escolaridade, profissão, estrutura familiar, situação de violência que a levou a procurar o centro etc.

Como em geral as queixas têm relação direta com importantes questões jurídicas, ocorre o encaminhamento para o núcleo jurídico, que a partir de então passa a acompanhar o andamento processual do caso.

No aspecto social, os procedimentos referem-se basicamente ao apoio à família, recapacitação profissional, encaminhamento para tratamentos de saúde etc. Para tanto, são acionadas as várias instituições governamentais e não governamentais com atuação nessas áreas específicas, formando uma rede de parcerias que convergem em seus objetivos principais.

No aspecto psicológico ocorre o atendimento sempre centrado no luto violento, ou seja, no incidente criminoso razão motivadora da situação de vitimização. O acompanhamento é tanto individual quanto familiar, uma vez que a desestabilização do núcleo familiar é uma tônica constante nos casos atendidos.

O Centro de São Paulo, CRAVI, concentra seu atendimento a familiares de vítimas fatais de homicídios e latrocínios, enquanto que o Catarinense, Pró-CEVIC, e o Paraibano, CEAV, direcionam a sua atuação para casos de violência doméstica. O CEAV tem, inclusive, parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, integrante da estrutura do Ministério da Justiça, tendo em vista a elevada quantidade de casos de violência contra a mulher que são por ele atendidos.

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