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Justificativa
A partir da Constituição de 1988, artigo 245, o Estado brasileiro
ficou obrigado a dar uma atenção especial às pessoas vítimas de
crimes e seus herdeiros e dependentes. Com esse respaldo é que o Ministério
da Justiça, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos,
decidiu fomentar, nos Estados, a criação de centros de assistência e
apoio a vítimas de crimes.
Assim, no ano de 1999, o Ministério apoiou a implantação, nos Estados
de Santa Catarina e Paraíba, de centros de assistência e apoio a vítimas
de crimes atuantes nas áreas de suas respectivas capitais: Florianópolis,
com o Pró-CEVIC - Programa Catarinense de Atendimento à Vítima de
Crime, e João Pessoa, com o CEAV - Centro de Atendimento às Vítimas
da Violência.
Em 2000, outros dois Estados também foram objeto de convênio com a
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos para a implementação desses
centros: Minas Gerais, com o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes
Violentos, e São Paulo, por meio do CRAVI - Centro de Referência e
Apoio a Vítimas. Ainda neste ano, o Governo do Estado de Santa
Catarina, com base no sucesso da experiência do ProCEVIC de Florianópolis,
promoveu a ampliação dessa iniciativa com a implantação de um centro
para atendimento específico na região de Lages.
Objetivo
O fenômeno mundial pelo qual a violência toma proporções
assustadoras – o que é mais evidentemente percebido nos grandes
centros urbanos – torna as pessoas freqüentemente passíveis de
vitimizações geradas pelas mais variadas motivações. Nesse contexto,
o confronto entre infrator e ofendido torna-se cada vez mais corriqueiro
e chega a tomar aspectos de normalidade, seja por sua freqüência ou
por não serem levadas a registro as suas ocorrências.
O objetivo desses centros de assistência e apoio a vítimas de crimes
é basicamente o de conceder amparo jurídico, social e psicológico às
pessoas vitimizadas. A atuação interdisciplinar das áreas jurídica,
social e psicológica busca primordialmente a reestruturação moral, psíquica
e social da vítima. O acesso à justiça significa para essas pessoas o
restabelecimento da ordem social individual e familiar, o que implica,
em última instância, o controle da violência, o exercício da
cidadania e o resgate dos direitos humanos.
Não se trata, portanto, de uma situação onde há riscos à
integridade física dessas pessoas – o que justificaria uma eventual
inclusão no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas
–, mas sim uma iniciativa de por à disposição daqueles que são
diretamente afetados pelos matizes impostos pela violência social um
serviço que torna o Estado, mormente em seu papel de ente garantidor do
acesso à justiça e da prática da cidadania, uma figura mais presente
em suas vidas.
Metodologia
Em linhas gerais o funcionamento desses centros segue uma metodologia de
funcionamento semelhante. O primeiro atendimento às pessoas que a eles
recorrem é geralmente feito por psicólogos e assistentes sociais que,
na oportunidade, colhem as informações necessárias para a instrução
do processo de acompanhamento do caso: dados pessoais, escolaridade,
profissão, estrutura familiar, situação de violência que a levou a
procurar o centro etc.
Como em geral as queixas têm relação direta com importantes questões
jurídicas, ocorre o encaminhamento para o núcleo jurídico, que a
partir de então passa a acompanhar o andamento processual do caso.
No aspecto social, os procedimentos referem-se basicamente ao apoio à
família, recapacitação profissional, encaminhamento para tratamentos
de saúde etc. Para tanto, são acionadas as várias instituições
governamentais e não governamentais com atuação nessas áreas específicas,
formando uma rede de parcerias que convergem em seus objetivos
principais.
No aspecto psicológico ocorre o atendimento sempre centrado no luto
violento, ou seja, no incidente criminoso razão motivadora da situação
de vitimização. O acompanhamento é tanto individual quanto familiar,
uma vez que a desestabilização do núcleo familiar é uma tônica
constante nos casos atendidos.
O Centro de São Paulo, CRAVI, concentra seu atendimento a familiares de
vítimas fatais de homicídios e latrocínios, enquanto que o
Catarinense, Pró-CEVIC, e o Paraibano, CEAV, direcionam a sua atuação
para casos de violência doméstica. O CEAV tem, inclusive, parceria com
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, integrante da estrutura do
Ministério da Justiça, tendo em vista a elevada quantidade de casos de
violência contra a mulher que são por ele atendidos.

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