
No âmbito federal, para garantir a
prestação de medidas de preservação da integridade física e psicológica
de vítimas, testemunhas ou réu colaboradores que não preencham os
requisitos de ingresso no Programa, ou dele tenham sido desligados, foi
instituído pelo Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000, no âmbito
do Departamento de Polícia Federal, o Serviço de Proteção ao
Depoente Especial.
Telefones para contato
-
Programa Estadual de Proteção da Bahia
Tel. (71) 329-7317
-
Programa Estadual de Proteção de Goiás
Tel. (62) 218-1205 e 218-1050
-
Programa Estadual de Proteção do Espírito Santo
Tel. (27) 3084-5033 e 233-0082
-
Programa Estadual de Proteção do Mato Grosso do Sul
Tel. (67) 721-6891
-
Programa Estadual de Proteção de Minas Gerais
Tel. (31) 250-7148 e 250-7103 (fax)
-
Programa Estadual de Proteção do Pará
Tel. (91) 222-7988, 222-7966 (fax)
-
Programa Estadual de Proteção de Pernambuco
Tel. (81) 424-3032
-
Programa Estadual de Proteção o Rio de Janeiro
Tel. (21) 262-8853
-
Programa Estadual de Proteção do Rio Grande do Sul
Tel. (51) 226-3133, 288-1918 e 211-5624 (fax)
-
Programa Estadual de Proteção de São Paulo
Tel. (11) 239-4399
-
Programa Federal de Assistência a Vítimas e a
Testemunhas Ameaçadas
Tel. (61) 429-3152 e 321-5171 (fax)
