No âmbito federal, para garantir a prestação de medidas de preservação da integridade física e psicológica de vítimas, testemunhas ou réu colaboradores que não preencham os requisitos de ingresso no Programa, ou dele tenham sido desligados, foi instituído pelo Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, o Serviço de Proteção ao Depoente Especial.

Telefones para contato

  • Programa Estadual de Proteção da Bahia
    Tel. (71) 329-7317

  • Programa Estadual de Proteção de Goiás
    Tel. (62) 218-1205 e 218-1050

  • Programa Estadual de Proteção do Espírito Santo
    Tel. (27) 3084-5033 e 233-0082

  • Programa Estadual de Proteção do Mato Grosso do Sul
    Tel. (67) 721-6891

  • Programa Estadual de Proteção de Minas Gerais
    Tel. (31) 250-7148 e 250-7103 (fax)

  • Programa Estadual de Proteção do Pará
    Tel. (91) 222-7988, 222-7966 (fax)

  • Programa Estadual de Proteção de Pernambuco
    Tel. (81) 424-3032

  • Programa Estadual de Proteção o Rio de Janeiro
    Tel. (21) 262-8853

  • Programa Estadual de Proteção do Rio Grande do Sul
    Tel. (51) 226-3133, 288-1918 e 211-5624 (fax)

  • Programa Estadual de Proteção de São Paulo
    Tel. (11) 239-4399

  • Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas
    Tel. (61) 429-3152 e 321-5171 (fax)

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