Combate à Homofobia

Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual






PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
Subsecretaria de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos

PORTARIA N° 3, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

O SUBSECRETÁRIO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7° e 15, do Anexo I, do Decreto n° 5.174, de 9 de agosto de 2004, o art. 14 da Portaria SEDH n° 22, de 22 de fevereiro de 2005, e o item 5.4 do Edital de Chamada Pública, de 19 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Informar a relação de projetos selecionados para recebimento de apoio financeiro da SDH/ SG/ PR em 2005, conforme o item 5.4, do Edital de Chamada Pública, de 19/09/2005, em ordem alfabética dos nomes das entidades proponente:

I) Nuances - Grupo pela Livre Orientação Sexual; CNPJ n° 74.875.873/0001-84; Porto Alegre; RS;

II) Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania; CNPJ n° 06.553.481/0001-49; Teresina; PI

III) Centro de Prevenção às Dependências; CNPJ n° 03.191.595/0001-06; Recife; PE

IV) Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Transgêneros - AGLT; CNPJ n° 02.307.795/0001-00; Goiânia; GO

V) Grupo de Resistência Asa Branca; CNPJ n° 41.302.803/0001-88; Fortaleza; CE

VI) Estruturação - Grupo Homossexual de Brasília; CNPJ n° 01.101.595/0001-34; Brasília; DF

VII) Grupo Dignidade; CNPJ n° 68.604.560/0001-99; Curitiba; PR

VIII) Associação das Travestis da Paraíba - ASTRAPA; CNPJ n° 05.781.582/0001-04; João Pessoa; PB

IX) S. R. Mulher; CNPJ n° 04.409.032/0001-32; Uberaba; MG


Art. 2º Fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da presente Portaria, para as entidades não selecionadas solicitarem esclarecimentos acerca da avaliação de seus projetos, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", anexo II, sala 203, Brasília-DF, CEP: 70064-900 ou pelo fax 61 226 7695.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PERLY CIPRIANO

Subsecretário de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos
 

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