Ao
sofrer, presenciar ou tomar conhecimento de uma violação
de direitos humanos, você deve: |
Denunciar
o fato à polícia,
de preferência junto à Delegacia mais próxima,
que deverá emitir um Boletim de Ocorrência (B.O.)
e iniciar procedimentos de investigação. A polícia é
a porta de entrada do sistema de garantia de direitos e poderá
orientá-lo(a) e fornecer informações
relativas ao andamento de sua denúncia.
No caso
de violência cometida contra criança ou adolescente,
você também pode procurar o
Conselho Tutelar e/ou a Delegacia Especializada em Crimes
contra Crianças e Adolescentes.
Nos
casos de atos infracionais praticados por adolescentes, você
deve preferencialmente encaminhar a denúncia à
Delegacia Especializada de Investigação de Atos
Infracionais praticados por Adolescentes.
No caso
de violência sofrida por mulher, você deve preferencialmente
encaminhar sua denúncia à Delegacia da
Mulher mais próxima ou procurar os conselhos
de defesa dos direitos da mulher.
Não
havendo delegacias especializadas, procurar a Delegacia de
Polícia mais próxima.
Importante:
Caso sua denúncia tenha sido negligenciada ou colocada
em dúvida pelos órgãos policiais, ou
caso haja suspeita de que a violação tenha sido praticada
por agente policial, você pode:
Recorrer à Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão ou às Procuradorias
Regionais dos Direitos do Cidadão. Há Procuradorias
Regionais em todos os estados e no Distrito Federal.
Contactar a Ouvidoria de Polícia em seu Estado. Já
existem ouvidorias de polícia nos seguintes Estados: São
Paulo, Pará, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Bahia, Pernambuco,
Ceará, Paraná
e Espírito Santo.
Procurar orientação junto a conselhos de
defesa de direitos humanos e/ou organizações da sociedade em seu
Município/Estado, como o Movimento
Nacional de Direitos Humanos - MNDH;
Recorrer a serviços de
disque-denúncia;
Você pode, além disso, para toda violação de direitos
humanos, procurar o Ministério Público de seu Estado
para fazer sua denúncia:
Ministério
Público do Estado do Amazonas
Ministério
Público do Estado da Bahia
Ministério
Público do Estado do Ceará
Ministério
Público do Estado de Goiás
Ministério
Público do Estado do Maranhão
Ministério
Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Ministério
Público do Estado de Minas Gerais
Ministério
Público do Estado do Pará
Ministério
Público do Estado da Paraíba
Ministério Público
do Estado do Paraná
Ministério Público
do Estado de Pernambuco
Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro
Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul
Ministério
Público do Estado de Rondônia
Ministério
Público do Estado de Roraima
Ministério
Público do Estado de São Paulo
Ministério
Público do Estado de Santa Catarina
Ministério
Público do Estado de Tocantins
Você
também pode procurar orientação
junto à Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, que tem Seccionais e Comissões
de Direitos Humanos em todos os Estados da Federação,
ou, ainda, encaminhar sua denúncia à Polícia
Federal pelo e-mail dcs@dpf.gov.br.
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