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A
evolução histórica do conceito de direitos humanos tem como
principal referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se
do primeiro documento a estabelecer internacionalmente os
direitos inerentes a todos os homens e mulheres, independentemente
das situações particulares de cada um.
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Dois Pactos
internacionais – o Pacto de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais –
complementam a Declaração Universal e conferem aos direitos
nela estabelecidos a força de obrigação jurídica que os respectivos
Estados-partes se comprometem, voluntária e solenemente, a
implementar. O Brasil aderiu aos dois Pactos e a uma série
de outros instrumentos internacionais de proteção de
direitos humanos, cujos princípios têm sido crescentemente
incorporados à legislação interna.
No
Brasil, é a Constituição
Federal que prevê os direitos de todos os cidadãos. Os
artigos referentes aos direitos humanos podem ser encontrados
na parte que trata ‘Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’. Sobre isso,
veja o que diz o caput do Artigo 5º:
‘Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade...’ |
Norberto
Bobbio, em A Era dos Direitos, afirma:
"O problema que temos diante de nós não é filosófico,
mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se
trata de saber quais e quantos são esses direitos (humanos),
qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos
naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual
é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que,
apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente
violados."
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