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Segurança Pública » Tráfico de Pessoas  »  Política Nacional

Política Nacional

A reflexão conjunta de vários órgãos do Governo brasileiro levou o Poder Executivo Federal a uma decisão importante em 2006. Sob a coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), ambas da Presidência da República, foi elaborada e aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006.

Desde sua aprovação, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas instituiu no país, pela primeira vez, uma política de Estado que consolidou princípios, diretrizes e ações de prevenção, repressão e responsabilização deste crime organizado transnacional, além do atendimento às vítimas, implementando não só ações na área de justiça e segurança pública, mas também, na área de relações exteriores, educação, saúde, assistência social, promoção da igualdade racial, trabalho e emprego, desenvolvimento agrário, direitos humanos, proteção e promoção dos direitos da mulher, turismo e cultura.

No entanto, nada disso teria sido possível, se não fosse o esforço e compromisso de todos os envolvidos na construção dessa Política, seja no Governo Federal, no Poder Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Estado, Município e Sociedade Civil, permitindo, assim, a efetividade desta política pública incorporando o tema à Agenda Pública governamental e, consequentemente, viabilizando a aprovação do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

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 O tráfico de pessoas constitui hoje a terceira atividade comercial ilícita mais lucrativa, depois do contrabando de drogas e de armas.
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