Acessar a respectiva Ata de Registro de Preço, a proposta da Empresa e a Publicação do Aviso de Registro de Preço;
Consultar o fornecedor quanto à capacidade (quantidades, localidades, prazos, etc.) de atendimento do pedido sem prejudicar o Ministério da Justiça, conforme art. 22, §2º do Decreto 7.892/2013;• Obs 1: Os dados do fornecedor encontram-se nas Propostas.• Obs 2: Caso o órgão tenha interesse em aderir a mais de uma ata, deverá encaminhar um ofício para cada ata.