PERGUNTAS
MAIS
FREQUENTES:
Quando
entra no ar o Portal Sipia na Internet?
No
dia 2 de Janeiro de 2003 estará disponível na Internet o Portal
Sipia disponibilizando a "Solicitação de Cadastro" do Conselho
Tutelar, de seu Conselheiro responsável e de Administradores estaduais do
Sipia.
Qual
o endereço do Portal Sipia na Internet?
O
endereço para acesso na Internet será www2.mj.gov.br/sipia.
O quê
preciso para me integrar ao Portal Sipia?
Apenas configurar um
acesso à Internet no computador do Conselho Tutelar, seja ele pago ou
gratuíto. Caso não haja nenhum Provedor de Internet no município do
Conselho, será necessário configurar esta conexão através de uma ligação
interurbana com a capital do estado, ou em último caso, enviar em disquete os
dados consolidados para o administrador estadual.
Qual
software vou utilizar para me integrar ao Portal Sipia?
O software necessário para acessar o Portal Sipia já está no seu sistema
operacional. O Microsoft Internet Explorer, navegador web, é tudo que você
vai precisar utilizar para acessar o Sipia na Internet.
Onde
estarão armazenados os dados consolidados do Sipia?
Os
dados consolidados, bem como o Portal Sipia, estarão situados em um
servidor web e um servidor de banco de dados na Coordenação Geral de Tecnologia
da Informação do Ministério da Justiça. O Portal estará disponibilizado
tanto para recebimento de dados dos Conselhos Tutelares como para
disponibilizar consultas e pesquisas estatísticas ao público em geral,
incluindo os próprios Conselhos e estados.
Como
fica a versão local do Sipia instalada nos Conselhos Tutelares?
A
ferramenta de trabalho do Conselheiro Tutelar, Sipia versão Local,
continuará sendo utilizada e distribuída normalmente do mesmo modo
como está sendo feito atualmente. Os dados dos atendimentos continuam
sendo armazenados no próprio Conselho Tutelar, apenas os
Conselheiros passam a fazer o envio dos dados consolidados
através do Portal periódicamente (uma vez por mês em dia a ser
determinado pelo Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da
Justiça) por meio de linha discada ou conforme a disponibilidade local de uma
Internet mais rápida.
Como
fica o atendimento ao usuário, treinamento, manutenção da versão
local?
Continuará sendo papel dos estados manter o atendimento aos Conselhos
Tutelares de seus municípios, distribuindo a versão Local, capacitando os
Conselheiros na utilização da mesma e prestando manutenção. Posteriormente,
atualizações desta ferramenta serão distribuídas no próprio Portal para
download.
Como faço
para solicitar o cadastro de meu Conselho Tutelar no Portal Sipia?
Ao
acessar o Portal Sipia na Internet, você tem um quadro restrito aos
usuários (alimentadores do sistema) e neste local dois links para "Solicitação
de Cadastro". O primeiro para os estabelecimentos (Conselhos Tutelares) e
o segundo para os usuários responsáveis (Presidentes de Conselho e
Administradores Estaduais).
Deverá
ser realizado nesta ordem, o Conselheiro responsável pelo Conselho aciona
o link "Solicitar Cadastro do Estabelecimento" e preenche a ficha de cadastro
do Conselho. Logo em seguida, ele preenche a sua própria ficha cadastral (ou
num outro momento através do link "Solicitar Cadastro de Usuário").
O Administrador Nacional (DCA/MJ) recebe esta solicitação e confirma sua
participação no Portal Sipia.
Da mesma forma, os Administradores estaduais podem preencher uma ficha de
cadastro no mesmo link "Solicitar Cadastro de Usuário".
Uma vez que o Conselheiro Responsável esteja autorizado pelo DCA/MJ,
ele poderá cadastrar mais quatro colegas de Conselho que
também passam a fazer Login no Portal com seu CPF e uma senha
que foi escolhida no momento do cadastro.
Este Login diferencia o Conselheiro e o Administrador estadual do público em
geral que acessa o site na web, pois ele vai permitir, entre várias outras
funcionalidades, o envio de dados do Conselho ao Consolidado.
Meu
Conselho já está Cadastrado e Ativo, como faço para enviar dados ao
Consolidado?
Para enviar os dados de seu Conselho Tutelar ao Consolidado
você deve primeiro fazer Download do arquivo Gera.EXE, o qual, está
disponível para tal ao clicar em 'Downloads' na página principal do
Portal. Logo após, você deve copiar este arquivo para o local
'C:\BDados\Sipia' na sua máquina. Sempre que for a data de envio mensal
do seu Conselho você deve executar este aplicativo Gera.Exe para que ele
gere o Consolidado. Para enviar este arquivo que foi gerado entre no Portal na
Internet e clique em 'Enviar Dados', selecione o local onde o consolidado
(seucpf.txt) foi gerado e clique no botão 'Enviar'.
Fiz
o Download do Gera.exe, coloquei na pasta correta mas ele não está
funcionando?
O
Gera.exe deverá funcionar na maioria dos computadores que já tem o Sipia
instalado e rodando, mas em alguns casos pode acontecer de o Gera.exe não
funcionar apenas sendo 'copiado' para a máquina conforme indicado acima. Neste
caso, o Gera.exe deverá ser 'instalado' no micro e não apenas 'copiado' para o
micro. Deverá então ser feito o Download do pacote de instalação do Gera.exe
que são quatro arquivos. Estes quatro arquivos devem ser baixados para uma
mesma pasta (ex. C:\TESTE\) e executado o instalador (SETUP.EXE). Quando o
instalador mostrar o local de instalação padrão (C:\Arquivos de
Programas\Gera\) deverá ser modificado selecionando o botão 'Change Directory'
para a pasta do Sipia (C:\BDados\SIPIA\). Desta forma além de o Gera.exe
ser instalado nesta pasta ele também vai criar um atalho no botão 'INICIAR' do
Windows para ser executado.