O Procedimento Disciplinar é o conjunto de averiguações promovidas no intuito de obter esclarecimentos e provas sobre a materialidade e a autoria das irregularidades ou infrações disciplinares, ou seja, é um instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (Lei Federal n.º 8.112/90).
Nesta página constam as estatísticas de procedimentos disciplinares existentes nos órgãos do Ministério da Justiça, bem como das representações que aguardam análise quanto à necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Cabe esclarecer que as aplicações de pena de demissão, cassação de aposentadoria e suspensão por períodos superiores a 30 (trinta) dias dependem de despacho do Ministro. Assim, as penalidades dessa natureza registradas nos relatórios do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal também estão incluídas nas estatísticas da Consultoria Jurídica.
Fonte das Informações: Unidades do Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Consultoria Jurídica
Departamento Penitenciário Nacional
Defensoria Pública-Geral da União
Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Fundação Nacional do Índio