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Direito do Consumidor » Consulta Pública SAC

Consulta Pública SAC

Consulta Pública nº 14/2008. A Secretária de Direito Econômico, no uso de suas atribuições, comunica a prorrogação, até o dia 2 de maio de 2008, da Consulta Pública nº 14, de 6 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção I, p. 24.

Proposta de Regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC)

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por meio telefônico, é um importante canal de comunicação entre o fornecedor e seu cliente. Esse serviço tem sido objeto de inúmeras denúncias e reclamações por parte dos consumidores, especialmente, nas áreas de Telecomunicações (telefonia fixa e móvel, acesso à Internet - banda larga - e televisão por assinatura), de Serviços Financeiros (bancos comerciais e cartões de crédito) e de Aviação Civil (empresas aéreas de transporte de passageiros).

Diante desse contexto e com o intuito de estabelecer uma ampla discussão acerca dos SACs, o Ministério da Justiça agendou a realização de 4 audiências públicas, conforme quadro abaixo:

27/02/08 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC
09/04/08 Órgãos de governo
29/04/08 Fornecedores
20/05/08 Audiência com todos os envolvidos

Como resultado da primeira audiência pública com o SNDC, composto por órgãos e entidades de defesa do consumidor, foi elaborada a presente proposta de regulamentação dos SACs, disponibilizada nesta consulta pública.

A sociedade poderá contribuir por meio da Internet na página do Ministério da Justiça, endereço http://www.mj.gov.br/dpdc, bem como por cartas encaminhadas à Secretaria de Direito Econômico, no endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Palácio da Justiça Raymundo Faoro - 5º andar – sala 520 - CEP 70.064-900 – Brasília/ DF, contendo referência expressa no envelope “Consulta Pública nº14/2008”. O texto completo da referida proposta está disponibilizado, além do referido endereço eletrônico, na Biblioteca do Ministério da Justiça nos dias úteis, das 8:00 às 19:00 horas.

As manifestações devem ser fundamentadas e devidamente identificadas, bem como encaminhadas exclusivamente conforme indicado acima, de preferência, por meio de formulário eletrônico. O período de consulta pública se estenderá por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do despacho da Secretária de Direito Econômico no Diário Oficial da União.

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